FAP – o que é e como calculo o Fator Acidentário de Prevenção?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante instrumento de promoção e incentivo à prevenção de acidentes nas empresas. Com uma metodologia inovadora e mais transparente, pode alcançar efetivamente o seu objetivo que é premiar as instituições mais eficazes na prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A Lei 8.212/1991 impõe que as pessoas jurídicas descontem 20% do salário de seus empregados e os destine à previdência.
Esse desconto é feito na folha de pagamento e volta-se para o pagamento do INSS, que posteriormente permitirá a aposentadoria desses funcionários.
Além do INSS, no entanto, quando se trata da contribuição previdenciária, a empresa também tem outras obrigações. Dentre elas, está o FAP, fator acidentário ligado aos riscos e acidentes que podem ocorrem no ambiente de trabalho. Juntamente com ele, inclusive, existem outras siglas importantes: RAT e SAT.
É obrigação das pessoas jurídicas pagar a contribuição previdenciária de seus funcionários. Para chegar no valor a ser pago para aposentaria especial, porém, é feito um cálculo diferente: é preciso multiplicar as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pelo índice do FAP da sua empresa.
Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
Vale destacar que o Fator Acidentário de Prevenção, índice entre 0,5000 e 2,0000, muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.
Ao final, dependendo da atividade econômica deste empreendimento, pode ser que seja pago mais ou menos sobre os 20% (INSS) da folha de pagamento, haja vista que as alíquotas referentes à riscos no ambiente de trabalho variam e, como já sabe, são multiplicadas pelo FAP, que é determinado de acordo com o CNAE.
Importante: o INSS é descontado dos funcionários, mas o RAT x Índice Acidentário de Prevenção é pago pela empresa.
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Passos da gestão do FAP
- Consulta e análise do FAP das empresas;
- Identificação de oportunidades de melhorias atreladas a desempenho;
- Identificação de oportunidades de melhorias atreladas a divergências;
- Identificação oportunidades de melhorias atreladas aos processos;
- Melhoria nos processos de gestão de riscos;
- Melhoria nos processos de gestão de eventos adversos;
- Melhoria dos processos de gestão da saúde dos trabalhadores;
- Elaboração de plano de ação;
- Entrega de subsídios administrativos ou para ações judiciais;
- Contestação das divergências encontradas no FAP.
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